O PRAGMATISMO JURÍDICO COMO MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/1773840.1-19

Palavras-chave:

Hermenêutica constitucional. Pragmatismo jurídico. Decisão judicial.

Resumo

O trabalho tem o escopo de analisar, sob uma perspectiva pragmática, o paradigma discursivo em sede de prestação jurisdicional em matéria constitucional. Desenvolve-se uma análise do pragmatismo jurídico como instrumento metodológico em uma conjuntura hermenêutica antiessencialista e contextualizante, de sorte que as consequências práticas dos conceitos têm relevância determinante, destacadamente ante a abertura semântica da Constituição Federal, caracterizando a atividade do intérprete em âmbito eminentemente criativo. A decisão judicial afasta-se do modelo filosófico marcado pela inquirição teórica conforme os métodos indutivo e dedutivo, valendo-se de juízos de verossimilhança e adequação para a construção de soluções para problemas jurídicos reais. A teoria do conhecimento é tomada visando ao escopo de distinguir um modelo de investigação científica no qual os conceitos filosóficos aperfeiçoam-se mediante reiterados testes de adequação ao contexto social do intérprete, o que implica um paradigma cético, marcado por destacado falibilismo, superando discussões metafísicas acerca da verdade ou do conhecimento como uma representação da realidade

Biografia do Autor

  • Cicero Alberto Mendes Ferreira, Universidade Federal de Alagoas
    Bacharel em Dirieto pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas. Mestrando em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas.
  • Adrualdo de Lima Catão, Universidade Federal de Alagoas

    Doutor e mestre em Teoria do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Vice dirretor e professor adjunto da graduação e do mestrado da Faculdade de Direito de Alagoas - Universidade Federal de Alagoas - FDA/UFAL; professor do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE; professor titular do Centro Universitário CESMAC; professor titular do Centro Universitário Tiradetes; Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por Alagoas e membro do Conselho Consultivo da Escola Nacional da Advocacia-ENA.

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Publicado

2016-09-05 — Atualizado em 2026-02-25

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