DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR TRIBUTOS: A TRIBUTAÇÃO COMO POSIÇÃO NECESSÁRIA DO ESTADO PARA A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Camylla Soraya Angelino Oliveira Universidade Federal de Alagoas image/svg+xml
  • Fabiana da Silva Santos Universidade Federal de Alagoas image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.29327/1780610.3-14

Palavras-chave:

Direitos e Deveres Fundamentais. Tributação. Custo dos Direitos.

Resumo

O presente artigo trata do dever fundamental de pagar tributos e sua essencialidade para a efetivação dos direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988. O tema é relevante e atual, visto que é pouco discutido no Brasil, sendo a tributação vista equivocadamente pela maioria dos cidadãos. Nesse contexto, a pesquisa parte do pressuposto que todo cidadão possui o ônus de contribuir para o custeio de direitos, sendo o pagamento de tributos um genuíno dever fundamental, o qual propicia que um Estado Fiscal possa garantir a efetividade dos direitos fundamentais previstos na ordem jurídica.

Biografia do Autor

  • Camylla Soraya Angelino Oliveira, Universidade Federal de Alagoas
    Graduanda em Direito pela UFAL. Estagiária da ESMAL.
  • Fabiana da Silva Santos, Universidade Federal de Alagoas
    Graduanda em Direito pela UFAL.

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Publicado

2018-11-13 — Atualizado em 2026-02-25

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