O FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL: A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS COMO GARANTIA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Júlia Karolline Vieira Duarte Faculdade CESMAC do Sertão
  • Júlio Gomes Duarte Neto Faculdade CESMAC do Sertão e Universidade Estadual de Alagoas.

DOI:

https://doi.org/10.29327/1780356.2-41

Palavras-chave:

Precedente. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais.

Resumo

O estudo, adotando-se uma metodologia de revisão bibliográfica, objetiva contemplar e explorar o atendimento à finalidade do Fundo Penitenciário Nacional, perpassando pela sua criação e fundamentação principiológica, como mecanismo para garantia da dignidade da pessoa humana e, assim, para concessão do mínimo existencial ao preso. Com isso, verifica-se que o recolhimento ao cárcere não afasta a condição humana do indivíduo, pelo que, assim como aqueles que compõem o corpo social, o que se encontra encarcerado também possui conjunto de direitos que precisam da implementação de medidas mediante investimento e aplicação no sistema prisional. 

Biografia do Autor

  • Júlia Karolline Vieira Duarte, Faculdade CESMAC do Sertão

    Acadêmica do curso de Direito da Faculdade CESMAC do Sertão 

     

  • Júlio Gomes Duarte Neto, Faculdade CESMAC do Sertão e Universidade Estadual de Alagoas.
    Professor dos cursos de Direito da Faculdade CESMAC do Sertão e da Universidade Estadual de Alagoas.

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Publicado

2017-10-06 — Atualizado em 2026-02-25

Versões

Edição

Seção

Grupo IV- Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal