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O DIREITO À PRIVACIDADE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/1773840.1-26

Palavras-chave:

Privacidade. Sociedade da Informação. Intimidade. Extimidade. Autolimitação de Direitos.

Resumo

A sociedade da informação trouxe grandes mudanças em relação ao direito à privacidade que é um direito da personalidade, além de ser também um direito fundamental, englobando também o direito à intimidade, à vida privada, ao sigilo, à imagem e à proteção de dados. A extimidade não pode ser confundida como oposto à intimidade, mas deve ser tratada como um aspecto desta. Exercer a extimidade não se traduz em violação do próprio direito da personalidade, ou mesmo sua renúncia, mas sim em autolimitação, o que é perfeitamente possível na medida da realização da pessoa.

 

Biografia do Autor

  • Erick Lucena Campos Peixoto, Universidade Federal de Alagoas
    Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Advogado.
  • Marcos Ehrhardt Junior, Universidade Federal de Alagoas
    Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Advogado.

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Publicado

2016-09-05

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