SOPESAMENTOS ACERCA DA TEORIA DO PRECENDENTE JUDICIAL NO CONTEXTO DO NOVO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO

Autores

  • Cicero Alberto Mendes Ferreira Universidade Federal de Alagoas image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.29327/1773840.1-20

Palavras-chave:

Precedente Judicial. Teoria do Precedente Judicial. Teoria Geral do Processo.

Resumo

O trabalho tem o desiderato de analisar os elementos fundamentais da Teoria do Precedente Judicial. Discorre-se acerca do posicionamento, no âmbito da Teoria Geral do Processo, do conceito de precedente judicial e os reflexos de tal definição no direito positivo. O Novo Código de Processo Civil prescreve a sistemática de observação obrigatória dos precedentes, bem como positiva os parâmetros teóricos essenciais para tal, atribuído aos tribunais superiores a uniformização jurisprudencial, sendo mister, neste contexto, estabelecer-se paradigma teórico sólido acerca do tema, visando à construção da decisão judicial para além de manifestações que tendam tão-somente à objetivação do Direito.

Biografia do Autor

  • Cicero Alberto Mendes Ferreira, Universidade Federal de Alagoas
    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas. Mestrando em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas.

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Publicado

2016-09-05 — Atualizado em 2026-02-25

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