ANÁLISE DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ADOTADA PELO PROJETO DE LEI DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE MACEIÓ E A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Autores

  • Marina Lippo Lages
  • Pedro Henrique Murta Rocha Soares Universidade Federal de Alagoas image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.29327/1780356.2-19

Palavras-chave:

Direito tributário. Contribuição de melhoria. Base de cálculo.

Resumo

A Contribuição de Melhoria está prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, sendo de iniciativa de todos os entes da federação. O município de Maceió pretende instituir o tributo, e definiu, no projeto de lei do Novo Código Tributário Municipal, a sua base de cálculo. Contudo, os Tribunais Superiores têm decidido de forma divergente da qual foi definida na atualização proposta. Por meio de uma análise doutrinária e jurisprudencial, este artigo objetiva expor o entendimento consolidado pelo STF e o STJ quanto à base da cálculo do tributo, apontando as incompatibilidades do projeto de lei municipal.

Biografia do Autor

  • Pedro Henrique Murta Rocha Soares, Universidade Federal de Alagoas
    Graduando de Direito pela Faculdade de Direito de Alagoas (FDA) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

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Publicado

2017-10-06 — Atualizado em 2026-02-25

Versões

Edição

Seção

Grupo II- Direito Financeiro, Direito Tributário e Processo Tributário