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CONTROVÉRSIAS ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ICMS EM IMPORTAÇÕES POR PESSOA FÍSICA DE BENS DESTINADOS A USO PRÓPRIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/1773840.1-9

Palavras-chave:

Aquisição. Mercadoria. Particular. Imposto.

Resumo

A Emenda Constitucional nº 33/2001, alterou a redação do art. 155, § 2º, IX, “a”, da Constituição Federal, passando incidir o ICMS em importações realizadas por pessoas físicas, sem estabelecimento e como destinatários finais, mesmo que não sejam contribuintes habituais do imposto. A alteração causou uma controvérsia doutrinária e jurisprudencial, com posições sendo favoráveis, por decorrência de norma constitucional, ou não à incidência, por contrariar princípios e garantias dos contribuintes. Assim, através de pesquisa documental, analisa-se a citada controvérsia e, em especial, a constitucionalidade da referida alteração.

Biografia do Autor

  • André Ramalho Tavares Marinho, Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
    Atualmente, graduando em direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
  • Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte, Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
    Atualmente, graduando em direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

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Publicado

2016-09-05

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