O ICMS E AS MUDANÇAS ADVINDAS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 NO COMÉRCIO ELETRÔNICO NAS VENDAS DIRETAS A NÃO CONTRIBUINTE

Autores

  • Ana Waleska Tenório Canuto Guedes Universidade Federal de Alagoas image/svg+xml
  • Jéssica Cabral Freitas de Santana Universidade Federal de Alagoas image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.29327/1773840.1-8

Palavras-chave:

Tributo. ICMS. Comércio eletrônico. Emenda Constitucional.

Resumo

Com o crescente aumento das vendas realizadas através do comércio eletrônico, o chamado e-commerce, principalmente para consumidores não contribuintes, tornou-se de extrema utilidade uma norma constitucional que alterasse a sistemática de recolhimento do ICMS, aplacando assim as desigualdades entre Estados ditos produtores e consumidores. Possibilitando que estes últimos conseguissem uma efetiva arrecadação do ICMS, que se traduz em uma das essenciais fontes de receita pública para os Estados e Distrito Federal. No presente artigo é necessária uma análise das mudanças trazidas com Emenda Constitucional 87/2015 e seus impactos para os Estados.

Biografia do Autor

  • Ana Waleska Tenório Canuto Guedes, Universidade Federal de Alagoas
    Acadêmico de Direito na Universidade Federal de Alagoas.
  • Jéssica Cabral Freitas de Santana, Universidade Federal de Alagoas
    Acadêmico de Direito na Universidade Federal de Alagoas.

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Publicado

2016-09-05 — Atualizado em 2026-02-24

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