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O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO/COLABORAÇÃO PROCESSUAL E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL À LUZ DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Authors

  • Laís Ramos Barboza Universidade Federal de Alagoas / UFAL
  • Bruno Oliveira de Paula Batista Universidade Federal de Alagoas / UFAL

DOI:

https://doi.org/10.29327/1780356.2-32

Keywords:

Princípio da Colaboração. Atividade Jurisdicional. Fundamentação. Decisão Judicial.

Abstract

A mudança empreendida pela normativização do princípio da colaboração/cooperação na sistemática processual brasileira, com a vigência do novo Código de Processo Civil, exige de seus operadores uma reinterpretação e aplicação das normas processuais. Como consectário, tem-se que o desenvolvimento da lide sob um modelo comparticipativo de processo, pressupõe um comportamento colaborativo entre as partes, compreendidas em sentido amplo, qual seja o réu(s), autor(es), juiz(es). À luz dessa concepção é que o presente trabalho se propõe a analisar a incidência do referido princípio no desempenho da atividade jurisdicional, notadamente no que diz respeito ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais.

Author Biography

  • Laís Ramos Barboza, Universidade Federal de Alagoas / UFAL
    Mestranda em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas. Pesquisadora na área de Teoria Geral do Direito, Interpretação e Hermenêutica, Direito Constitucional e Processo Civil.

Published

2017-10-06

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Issue

Section

Grupo III- Direito Civil, Empesarial e Direito Processual Civil