ENPEJUD - Encontro de Pesquisas Judiciárias da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
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<p>O IX Encontro de Pesquisas Judiciárias da ESMAL – ENPEJUD, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas, por meio da Coordenação de Pesquisa e Produção Científica, acontecerá de <strong>01 a 04 de setembro de 2025.</strong></p> <p>O IX Encontro terá como tema <strong>“O uso da inteligência artificial pelo Poder Judiciário: a garantia dos direitos fundamentais e a segurança jurídica”</strong>.</p> <p><a href="https://drive.google.com/file/d/14IaIZSERaoGcvaoVvJnTJb3kvQZfzHua/view?usp=sharing">Confira aqui o edital de abertura.</a></p> <p>Confira aqui o edital que altera o <a href="https://www2.tjal.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3783&cdCaderno=4&nuSeqpagina=28">cronograma do IX ENPEJUD.</a></p>pt-BRENPEJUD - Encontro de Pesquisas Judiciárias da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas<p>Os autores, ao submeterem seus artigos ao evento cedem automaticamente os direitos autorais em caráter irrevogável e gratuito à ESMAL, não consistindo em qualquer espécie de remuneração. A ESMAL poderá publicar os artigos com menção aos respectivos autores e ao evento, seja no formato digital ou impresso, nos seus livros ou em outras publicações a seu critério.</p>EXPEDIENTE
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Mirian Alves
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2024-12-042024-12-048APRESENTAÇÃO
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Juliana Batistela Guimarães de Alencar
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2024-12-042024-12-04866OS PRECEDENTES JUDICIAIS COMO FERRAMENTA DE SEGURANÇA JURÍDICA E ECONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO
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<p>O presente trabalho tem como problemática central indicar de que forma o sistema de precedentes brasileiro pode ser usado como mecanismo de economizar os esforços do judiciário, reduzir a sobrecarga e torná-lo mais justo e efetivo. Por meio da análise de dados, estudos anteriores e livros, o artigo explicará que um sistema de precedentes mais forte pode economizar tempo e recursos, aumentar a segurança jurídica e beneficiar advogados e jurisdicionados, proporcionando melhores prognósticos e maior confiança nas decisões judiciais, sem eliminar a autonomia dos magistrados.</p>Carlos Abrahão Maia Gomes de Moura
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2024-12-042024-12-048280280A CRISE DO PODER JUDICIÁRIO E O SISTEMA MULTIPORTAS NO BRASIL
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<p><span style="font-weight: 400;">A crise numérica no Judiciário é um desafio. Apesar das tentativas institucionais em adequar à nova realidade jurisdicional, é perceptível a sobrecarga do Direito e o excesso de demandas, dados do CNJ confirmam essa realidade. Buscando averiguar as causas e alternativas para este problema, o trabalho buscou analisar a utilização do Sistema Multiportas e seu papel na atual crise. Partindo da ideia de que a sua utilização em âmbito processual é ineficiente, agravando ainda mais o panorama. O trabalho buscou, com o método teórico e documental, fazer uma análise crítica da aplicação dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.</span></p>Eduardo Soares
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2024-12-042024-12-048291291A POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO NEGOCIAL DO INVENTARIANTE NO INVENTÁRIO JUDICIAL
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<p>No direito processual civil brasileiro, prepondera o estímulo à celebração de negócios jurídicos processuais. O processo de inventário constitui ambiente prolífico para a negociação processual, considerando-se sua morosidade característica. O presente trabalho investigou a possibilidade da negociação sobre a nomeação de inventariante no inventário judicial para conferir maior celeridade e eficiência ao feito. Realizou-se uma análise do instituto da negociação processual e da figura do inventariante, à luz do Código Civil, do Código de Processo Civil e da doutrina e jurisprudência correlatas. Concluiu-se pela viabilidade da nomeação negocial de inventariante, devendo, inclusive, ser a forma preferencial para a designação.</p>Gabriella Diniz Veloso
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2024-12-042024-12-048152152A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DE REDES SOCIAIS EM FACE DA PRÁTICA DE LINCHAMENTO VIRTUAL POR PARTE DE SEUS USUÁRIOS
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<p>O presente artigo analisa a responsabilidade civil das plataformas de redes sociais frente à prática de linchamento virtual por parte de seus usuários. Para tanto, consideram-se as legislações vigentes e teorias jurídicas pertinentes, com o intuito de compreender os limites e as possibilidades de responsabilização dessas plataformas diante da disseminação de conteúdo nocivo por seus consumidores, e apontar estratégias de combate à essa prática, objetivando evitar a necessidade de judicialização. Deste modo, esse artigo demonstra que a ausência de regulamentações e políticas de enfrentamento a tais comportamentos pode refletir diretamente no excesso de demandas do sistema judiciário.</p>Camilly Christine Almeida de Azevedo Pantaleão CordeiroAnne Gabrielly Macedo SilvaJadson Sabino Santos
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2024-12-042024-12-048172172DO PROBLEMA AO PROCESSO ESTRUTURAL
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<p>O artigo apresenta, de forma descritiva e conceitual, como ocorre a dinâmica de um problema estrutural e como ele evolui para um processo estrutural. Analisa de modo disruptivo e prospectivo, como o processo civil do Caso Braskem (que é um tipo de litigio coletivo de difusão irradiada) demanda uma abordagem estrutural, desapegada dos dispositivos do Código de Processo Civil de 2015 e mais focada em garantir uma tutela jurisdicional efetiva e satisfatória. A partir dessa análise, foi possível compreender como esses fatores podem servir de paradigma para criação de novos indicadores e consequentemente, contribuir na concretização da integração do ODS nº 16 da Agenda 2030 no sistema judiciário.</p>Layse Bezerra Alencar
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2024-12-042024-12-048184184OS DESAFIOS JURÍDICOS DO RECONHECIMENTO DA DUPLA MATERNIDADE EM CASOS DE INSEMINAÇÃO CASEIRA
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<p>A sociedade brasileira viveu um longo processo até o reconhecimento e proteção aos direitos de casais homoafetivos. Com a promulgação da Constituição de 1988 e o novo olhar sobre os Princípios, muda-se o paradigma sobre o qual repousava o instituto da família, tornando a afetividade sua principal sustentação em detrimento da consanguinidade. Nesse contexto, surgem demandas de filiação e parentalidade, como a reprodução assistida heteróloga. Fundamentado nos Princípios Constitucionais, na Lei de planejamento familiar e nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina, estudaremos a equiparação entre as inseminações médica e caseira no que se refere ao registro civil extrajudicial.</p>Fannyelaisa Alves de Oliveira Costa
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2024-12-042024-12-048203203A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO FERRAMENTA DE COMBATE À LITIGÂNCIA PREDATÓRIA
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo examina o uso da Inteligência Artificial (IA) como um meio de combater a litigância predatória no sistema judicial brasileiro. Ao simular a inteligência humana, a IA tem o potencial de transformar o cenário jurídico, aprimorando sua eficiência e enfrentando práticas abusivas como a litigância predatória, que compromete a prestação jurisdicional e aumenta os custos e atrasos processuais. O estudo explora, por meio de uma revisão bibliográfica, como a IA pode identificar e mitigar essas práticas abusivas e analisa casos e sistemas de IA no contexto jurídico nacional.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;"> </span></p> <p> </p>José Mateus da Silva TenórioKauã Vasques de Oliveira Santos
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2024-12-042024-12-048220220JUSTIÇA EFETIVA
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<p>Este artigo tem como objetivo analisar os impactos da “Justiça Efetiva”, projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça de Alagoas, na taxa de congestionamento do Judiciário local. A metodologia adotada baseia-se em um estudo exploratório de documentos institucionais, utilizando tanto abordagens qualitativas quanto quantitativas para examinar a viabilidade do projeto. A pesquisa teve como propósito avaliar as “forças-tarefa” de servidores como alternativa à sobrecarga do Judiciário, apresentar a “Justiça Efetiva” como “força-tarefa” do TJAL e discutir a hipótese de que o projeto possa ser uma solução viável para lidar com o congestionamento processual do Judiciário Alagoano.</p>Marta Diana Lucindo Tenório
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2024-12-042024-12-048245245A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E A AUTOCOMPOSIÇÃO
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como problemática identificar como os litígios que envolvem o Estado de Alagoas estão sendo solucionados na esfera administrativa e perante o Poder Judiciário, por meio da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas. O foco do trabalho é analisar quais os possíveis métodos para diminuir a quantidade de demandas judiciais sem resolução, bem como os resultados da atuação da Procuradoria-Geral na realização de autocomposição nos últimos anos.</span></p>Christian Alex Pereira Costa
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2024-12-042024-12-048233233A GESTÃO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS NO TRATAMENTO ISONÔMICO AO JURISDICIONADO
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<p>O presente artigo tem o propósito de analisar o procedimento do incidente de resolução de demandas repetitivas como consolidador de precedentes nas Cortes de Justiça, na busca da uniformização das decisões divergentes de mesma questão afetas a litigiosidade de massa. A gestão do IRDR possui o condão de valorização do precedente, de modo a promover segurança jurídica aos julgados. O objetivo do estudo é discorrer sobre os efeitos do IRDR e o necessário tratamento isonômico com a aplicabilidade da tese fixada.</p>Angélica Cristina Saphier dos SantosNatalie Cristine de Santana Barbosa Farias
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2024-12-042024-12-048264264OS OBSTÁCULOS PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO BRASIL NO TOCANTE ÀS QUESTÕES DE IDENTIDADE DE GÊNERO
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<p>O artigo analista o desenvolvimento de discursos relacionados a gênero e identidade no julgamento da ADI 4.275-DF. Para tanto, foram traçadas delimitações conceituais acerca da Concretização da Constituição, para, posteriormente, apresentar o contexto no qual a ação foi ajuizada e julgada, criando arcabouços para analisar os elementos alvissareiros e os obstáculos ainda existentes à efetivação de direitos das pessoas transexuais presentes na decisão, além das possibilidades de contestação democrática. A metodologia empregada utilizou abordagem qualitativa, mais especificamente revisão de literatura e análise documental, configurada pela interpretação dos votos proferidos em sede de julgamento da ADI 4.275-DF.</p>Matheus Moura FerreiraLana Lisiêr de Lima Palmeira
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2024-12-042024-12-0480808A MATRIX NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
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<p>O presente trabalho tem como problemática: quais são as causas e as consequências que gravitam em torno da questão da dificuldade com as resoluções de conflitos no Brasil pelo Poder Judiciário? Nesse sentido, o objetivo do artigo é identificar quais as alternativas para a superação deste cenário, após a análise das principais causas e consequências indicadas na problemática. Assim, foi empregado um método dedutivo e pragmático para a confecção deste trabalho, além de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, bem como a utilização dos principais autores que tratam sobre esse tema, como Bonavides (2019), Kant (2013), Bauman (2001) e Campos (2012).</p>Elenita Araújo e Silva NetaHugo Augusto Araújo Silva
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2024-12-042024-12-0482626JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
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<p>O presente artigo identifica as demandas mais recorrentes de judicialização da saúde na Defensoria Pública do Estado de Alagoas - no município de Maceió, no período de 2019 a 2023, relacionando os gargalos que contribuem para o número crescente desse fenômeno e apresenta ações que a referida Defensoria e o poder público maceioense, em especial o NIJUS-Núcleo de Judicialização-Maceió podem efetivar, de forma a reduzi-la, otimizando o tempo e os recursos financeiros empregados pelos entes envolvidos, seja de forma administrativa e/ou no cumprimento às decisões judiciais, tornando o direito à saúde do maceioense, célere e efetivo.</p>Fernanda Karoline Oliveira CalixtoTuiane Pereira da Rocha SilveiraSonia Maria Leandro de Lima
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2024-12-062024-12-0684949DISPOSITIVOS LEGAIS NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA E A EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA NA COMUNIDADE KARAPOTÓ TERRA NOV
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<p>Este artigo origina-se das aulas da disciplina de Direito Indígena e das Comunidades e da visita acadêmica a Comunidade Karapotó Terra Nova. Com o suporte do Núcleo de Apoio à Pesquisa (NAP), o Núcleo Afro, Indígena e de Direitos Humanos (NAFRIDH) e do Programa Semente de Iniciação Científica (PSIC) o grupo de pesquisa analisou como os dispositivos legais na ordem constitucional defendem a educação escolar intercultural para os povos indígenas, refletindo sobre suas implicações e desafios na efetivação desses direitos na comunidade Karapotó Terra Nova. Utilizando uma abordagem qualitativa, o estudo baseou-se na análise de documentos públicos para compreender as produções discursivas sobre os dispositivos constitucionais: as Constituições datadas de 1824 a 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 (LDB) e o Plano Estadual de Educação do Estado de Alagoas 2015-2025.</p>Darlla Vicente da SilvaSandro Henrique Calheiros LôboFabiano Lucio de Almeida Silva
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2024-12-042024-12-0486363A SOBRECARGA DO DIREITO E A EXCESSIVA JUDICIALIZAÇÃO DE DEMANDAS SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS:
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<p>O objetivo do presente artigo é analisar a excessiva judicialização de demandas relacionadas a concursos públicos, observando em especial, as teses e argumentos jurídicos trazidos na decisão sobre o tema de nº 683, de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em que traz os critérios para proposição de ações judiciais quanto aos candidatos que foram aprovados fora das vagas previstas no edital do concurso. A metodologia utilizada se dará por análise jurisprudencial em conjunto com doutrinas que sirvam de embasamento às teses trazidas pelos magistrados em seus votos, assim como, observar o contexto e consequências trazidas com a tese firmada; como soluções para desafogar o Poder Judiciário. Assim, será possível avaliar como está decidindo o Judiciário diante da falta de legislação específica sobre o tema.</p>Nayanne Lays de Oliveira Lima
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2024-12-042024-12-0487979O ESTADO À SOMBRA DOS ALTARES
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<p>Este artigo discute a influência religiosa na política brasileira, destacando a ameaça à laicidade e ao Estado Democrático de Direito. Para isto, a composição do Congresso Nacional é analisada, especialmenteda Frente Parlamentar Evangélica, e os impactos que esse movimento pode ter na política e realização de direitos. Como resultados, percebe-se que a proximidade entre Estado e religião pode excluir minorias e relativizar direitos, o que nos revela a necessidade de fortalecer a laicidade, promover o diálogo inclusivo e implementar políticas públicas para garantir a pluralidade, justiça e igualdade, evitando o crescimento do conservadorismo e da intolerância religiosa.</p>Orlando Rocha Filho
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2024-12-042024-12-0489898A HIPERJUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS DE SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL:
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<p>A presente pesquisa trata da operacionalidade da Previdência Social no Brasil, com foco na abordagem acerca da judicialização dos direitos previdenciários. Possuiu como objetivo discutir acerca das dificuldades para a efetividade daquela, destacando sua fundamentalidade, a possibilidade de sua judicialização e as possíveis soluções para o enfrentamento desse problema. Para tanto, utiliza-se do método de pesquisa bibliográfico, com a exploração da literatura e da jurisprudência pátria. Ao fim, considera-se que o Poder Judiciário é um importante ator no âmbito da previdência social para assegurar a dignidade dos cidadãos, mas que todos têm um papel na redução de sua judicialização.</p>Carlos Eduardo de Oliveira Costa
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2024-12-042024-12-048118118ACESSO EDUCACIONAL DEMOCRÁTICO
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<p>O presente artigo examina a repercussão da bonificação regional na dinâmica democrática ao acesso acadêmico e a discrepância dos Tribunais Superiores que, embora haja conexão de finalidade com a Lei de Cotas, entendem a política de inclusão regional como inconstitucional, numa problematização que estimula um excesso de judicialização por não haver entendimento pacífico. Assim, foi realizada uma análise comparativa, por meio de pesquisa qualitativa e descritiva, entre as decisões jurisprudenciais, ao observar as dificuldades de resolução no sistema judiciário no viés da racionalização jurídica. Ademais, observou-se a perspectiva doutrinária acerca da igualdade, visando o tratamento equânime pelo uso das políticas.</p>Jadson Sabino SantosCamilly Christine Almeida de Azevedo Pantaleão CordeiroAnne Gabrielly Macedo Silva
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2024-12-042024-12-048136136A VIABILIDADE DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO CAMPO JURÍDICO
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<p>O artigo explora os benefícios e malefícios da inteligência artificial no campo jurídico, oferecendo uma análise sobre seu impacto. Busca desmistificar o funcionamento da IA, explicando como esses sistemas operam e são aplicados no direito. O estudo conclui sobre a viabilidade e à ética do uso da IA na área jurídica, considerando os avanços tecnológicos e as implicações éticas e legais.</p>Edinelli Conte Ribeiro de OliveiraMaria Isadora Bomfim Paz
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2024-12-042024-12-048318318A VIABILIDADE DA ARBITRAGEM COMO MECANISMO DE DESCONGESTIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
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<p>A sobrecarga no Poder Judiciário é problema que permeia o país, sendo necessário avaliar soluções para seu descongestionamento. Assim, a arbitragem é um mecanismo de solução de conflitos que vem sendo utilizado no Brasil por meio do qual as partes submetem suas divergências a um painel de árbitros, sem recorrer ao Poder Judiciário. Portanto, serão estudadas as suas vantagens e desvantagens, bem como a relação de dependência entre os Tribunais Arbitrais e o Poder Judiciário, para, ao final, concluir acerca da viabilidade da utilização da arbitragem como mecanismo para reduzir o volume processual no Judiciário e, consequentemente, mitigar sua sobrecarga.</p>Maisa Campos BezerraMariana Wanderley Arraes
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2024-12-042024-12-048330330A MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO NA PROCURAÇÃO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA
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<p>Neste artigo, analisa-se a exigência de "menção do fato criminoso" (art. 44 do CPP) na procuração para o ajuizamento de ação penal privada. Discutem-se duas perspectivas: a descrição específica do crime, que favorece o réu e o devido processo legal; e a simples menção do <em>nomen juris </em>ou dispositivo legal do crime, que facilita a continuidade da ação no interesse do ofendido. A pesquisa desenvolveu-se com revisão de literatura e de análise de jurisprudências do STF, STJ e TJAL. Entendeu-se que deve prevalecer a segunda perspectiva.</p>Martin Ramalho de Freitas Leão RegoEduardo Soares dos SantosBruno Eloi Balbino
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2024-12-042024-12-048309309INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL
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<p>No presente artigo busca-se uma abordagem fundamentada para aplicação das causas excludentes de ilicitude, principalmente nos casos envolvendo policiais. Assim, busca-se analisar a necessidade de interpretação jurídica no processo decisório quando invocado a legítima defesa e/ou o estrito cumprimento de dever legal na atividade policial. É ressaltado a importância do princípio da proporcionalidade no processo de decisão, especialmente ao sopesar direitos constitucionais, como o direito à vida. Logo, buscou-se averiguar duas decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas, a fim de compreender como o TJAL construiu sua linha argumentativa para concretizar a incidência ou não das causas de justificação.</p> <p> </p>Maria Victoria Menezes de MesquitaHygor Basilio de Lima Do Valle
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2024-12-042024-12-048326326AS DEMANDAS PREDATÓRIAS COMO FATOR DE VIOLAÇÃO ÉTICA AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃODO PROCESSO
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<p>O presente trabalho busca analisar os fatores éticos em torno da flagrante violação ao princípio da razoável duração do processo envolvendo as demandas predatórias. Para isso, objetiva-se com esse estudo verificar como as demandas temerárias impactam a concretização efetiva do acesso à justiça. Para tanto, é necessário identificar as estratégias antiéticas presentes nessas ações, bem como desenvolver alternativas para combatê-las. Essa pesquisa foi conduzida utilizando o método teórico-dedutivo e a metodologia da pesquisa jurídica, mediante abordagem exploratória bibliográfica e documental. </p>Isabelle da Silva Mendes Mendes
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2024-12-042024-12-048347347LUTAS SOCIAIS DAS MULHERES INDÍGENAS NO BRASIL
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<p>Este artigo explora as lutas sociais das mulheres indígenas no Brasil, destacando os desafios como a violência de gênero e a perda de territórios ancestrais. A metodologia adotada inclui uma pesquisa bibliográfica e exploratória, integrando elementos do Direito, Antropologia, História e Sociologia: uma perspectiva interdisciplinar, que é importante para entender de forma eficaz as lutas dessas mulheres na preservação de suas culturas e na garantia de seus direitos.A análise revela que, apesar dos avanços legais e da maior visibilidade das lideranças femininas indígenas, as políticas públicas ainda são insuficientes para atender às suas necessidades específicas.</p>Aline de Fátima Silva NunesAngélica Cristina de Melo BezerraJuliana Dionisio
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2024-12-042024-12-048366366RESOLUÇÃO Nº 135/2011 DO CNJ
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<p>Este estudo analisa a Resolução nº 135 de 2011, do CNJ, que trata do procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados em casos de condutas antiéticas. A metodologia adotada incluiu revisão bibliográfica com base no conceito filosófico de ética. O texto foi dividido em três partes: a análise do conceito de ética nas teorias filosóficas; reflexões sobre a evolução do Poder Judiciário brasileiro no contexto pós-Constituição de 1988; e a avaliação dos impactos da resolução na promoção da ética e transparência no judiciário. Com isto, promoveu-se uma intersecção filosófica com a prática jurídica, permitindo uma análise fundamentada da norma.</p>Ivana Attanasio AndradeCarla Priscilla Barbosa Santos CordeiroMariana Valente de Lima Mendonça
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2024-12-042024-12-048380380GÊNERO E JUSTIÇA
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<p>Este artigo visa investigar a desigualdade de gênero e a representatividade feminina dentro do Poder Judiciário brasileiro. A metodologia adotada inclui uma pesquisa exploratória para aprofundar os conceitos acerca da representatividade feminina dentro do ambiente social, e uma pesquisa descritiva, que se propõe a analisar e entender essa participação a partir de dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça. Dentre os resultados, percebe-se que, mesmo no século XXI, o machismo estrutural permanece vivo nas estruturas institucionais brasileiras, como é o caso do Poder Judiciário. Entender e superar essas barreiras culturais é fundamental para promover uma sociedade verdadeiramente igualitária.</p>Maria Eduarda do Amaral NunesAline de Fátima Silva Nunes
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2024-12-042024-12-048396396