O DIREITO À PRIVACIDADE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Authors

DOI:

https://doi.org/10.29327/1773840.1-26

Keywords:

Privacidade. Sociedade da Informação. Intimidade. Extimidade. Autolimitação de Direitos.

Abstract

A sociedade da informação trouxe grandes mudanças em relação ao direito à privacidade que é um direito da personalidade, além de ser também um direito fundamental, englobando também o direito à intimidade, à vida privada, ao sigilo, à imagem e à proteção de dados. A extimidade não pode ser confundida como oposto à intimidade, mas deve ser tratada como um aspecto desta. Exercer a extimidade não se traduz em violação do próprio direito da personalidade, ou mesmo sua renúncia, mas sim em autolimitação, o que é perfeitamente possível na medida da realização da pessoa.

 

Author Biographies

  • Erick Lucena Campos Peixoto, Federal University of Alagoas
    Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Advogado.
  • Marcos Ehrhardt Junior, Federal University of Alagoas
    Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Advogado.

Published

2016-09-05 — Updated on 2026-02-25

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