LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DIREITO COMO INTEGRIDADE

A PRESUNÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE CENSURA PRÉVIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA TEORIA DO DIREITO DE RONALD DWORKIN

Authors

  • Isaac Messias dos Santos Montenegro Federal University of Alagoas image/svg+xml
  • João Cássio Adileu Miranda Federal University of Alagoas image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.29327/1782368.6-3

Abstract

O presente artigo analisa a posição preferencial da liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, no ordenamento jurídico brasileiro, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e ponderação efetuada pela própria Constituição. A partir do método de pesquisa dedutivo e das técnicas de estudo qualitativo, bibliográfico e documental, o trabalho adota a premissa teórica do direito como integridade, de Ronald Dworkin, com o objetivo de demonstrar como o conteúdo normativo da liberdade de expressão abarca a vedação à censura prévia e a consequente presunção relativa de inconstitucionalidade dos atos que nela incidem.

Author Biographies

  • Isaac Messias dos Santos Montenegro, Federal University of Alagoas

    Pós-Graduando em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Advogado.

  • João Cássio Adileu Miranda, Federal University of Alagoas

    Graduando em Direito da Universidade Federal da Bahia.

Published

2023-01-30 — Updated on 2026-02-26

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Section

GRUPO 1: HERMENÊUTICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, DIREITO CONSTITUCIONAL